O Tribunal do Trabalho da Guarda condenou a Unidade Local de Saúde da Guarda a reintegrar uma enfermeira dispensada em Maio de 2011, com o pagamento dos salários devidos desde essa data acrescidos de juros. O serviços eram prestados através de uma empresa de recrutamento, da qual são sócios enfermeiros do quadro da própria ULS, que assim mantinham a dupla condição de colegas e patrões daquela enfermeira, o que ainda sucede com cerca de quatro dezenas de profissionais nas mesmas condições. A sentença agora proferida pode abrir caminho à integração de todos, solução que o próprio administrador da ULS considera preferível.
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