Tribunal da Relação declara perda de mandato de Rui Ventura - Rádio Altitude

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O Tribunal da Relação de Coimbra declarou a perda de mandato de Rui Ventura (PSD), presidente da Câmara de Pinhel com funções suspensas, que tinha sido condenado, em primeira instância, por um crime de peculato de uso.

A 9 de janeiro, o autarca tinha sido absolvido, pelo Tribunal da Guarda, de sete dos oito crimes de peculato de que estava acusado e tinha sido condenado, em autoria material e na forma consumada, por um crime de peculato de uso pela utilização da viatura da autarquia para participar num Conselho Nacional do PSD, em Setúbal. O caso estava relacionado com a viagem efetuada no dia 03 de dezembro de 2018 para estar presente na reunião daquele órgão nacional do partido, que ocorreu em Setúbal, nos dias 4 e 5 desse mesmo mês.

Rui Ventura, que preside atualmente à Turismo do Centro, tinha sido ainda sentenciado a 60 dias de multa, à taxa diária de 12 euros, num total de 720 euros. Na altura, o coletivo de juízes entendeu não determinar a perda de mandato por considerar que a pena «sempre teria de ser relativamente ao mandato em vigor/cumprimento à data dos factos [ano de 2018], e já não quanto ao atual mandato, para o qual o arguido foi eleito nas últimas eleições autárquicas», em 2021.

O Ministério Público (MP) não concordou e recorreu da sentença para a Relação, que veio agora dar-lhe razão ao declarar a perda de mandato do presidente da Câmara de Pinhel e agravar a taxa diária da pena de multa para 20 euros, o que perfaz um total de 1.200 euros. «Em causa estava o uso de identificador da Via Verde, instalado no veículo registado e associado à conta bancária do Município [de Pinhel] – e que só deveria ser usado pelo arguido quando se deslocasse em autoestradas em representação do mesmo – em viagens de interesse pessoal que realizou nas circunstâncias ali descritas entre Lisboa-Setúbal-Lisboa, em proveito próprio, sem que para tal estivesse autorizado, lesando os interesses públicos do município», lê-se no acórdão da Relação, de 8 de julho, a que o ALTITUDE teve acesso. O acórdão ainda não transitou em julgado.

A defesa de Rui Ventura vai recorrer da decisão, tal como já tinha recorrido para a Relação – recurso que foi indeferido – com o argumento de que «o único crime» pelo qual o ex-autarca tinha sido condenado «não configura conduta criminosa».

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