O Tribunal da Guarda acaba de condenar o antigo presidente e o antigo tesoureiro da Junta de Freguesia de Pera do Moço, no concelho da Guarda, por peculato e prevaricação na forma continuada, crimes que terão sido cometidos no mandato entre 2009 e 2013. O colectivo de juízes sentenciou o então presidente a cinco anos de prisão e o tesoureiro a um ano. A prática destes crimes foi assim considerada provada, pelo menos em primeira instância, faltando agora o resultado de eventual recurso. Em ambos os casos as penas são suspensas. Mas os ex-autarcas terão de pagar à Junta de Freguesia indemnizações que ultrapassam os 33 mil euros.
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