Terminou ontem, na Guarda, o julgamento de um caso que envolveu 36 arguidos, de diversos pontos do país e da Europa, acusados dos crimes de associação criminosa, fraude fiscal e contrabando de tabaco proveniente da China. Pelo número de intervenientes, a maioria das sessões deste julgamento foi feita não no Palácio da Justiça mas nas instalações do Núcleo Empresarial da Região da Guarda, no Parque Industrial. Apesar de a maioria das práticas suspeitas de crime ter sido (segundo a acusação) em Sines, de a investigação ter estado a cargo do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, em Lisboa, e de a instrução ter decorrido no Tribunal Central de Instrução Criminal, também em Lisboa, o processo veio parar à Guarda por alguns dos factos terem ocorrido na aldeia fronteiriça das Batocas, no concelho do Sabugal. O Tribunal da Guarda não deu como provados os crimes de associação criminosa e de fraude fiscal. Tratando-se de tabaco contrafeito, não poderia ser tributado pelo Estado. Ainda assim, o Ministério Público reclamava perdas superiores a 9 milhões de euros. O juiz entendeu também que o enquadramento de associação criminosa é bastante mais grave do que a presumível rede que estava montada. Os maços eram provenientes da China e davam entrada pelo porto de Sines ou por Espanha através da fronteira do Sabugal (daí a razão de ter sido o Tribunal da Guarda a realizar o julgamento). Três dos 36 arguidos foram condenados a penas de prisão efectiva. Dez arguidos foram condenados a penas suspensas de um ano e meio a três meses. Catorze foram condenados a pagar multas diárias e coimas, em valores entre os 500 e os dois mil euros. E dez foram absolvidos.
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