Suspenso despacho que registava emigrantes como inativos no SNS - Rádio Altitude

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Antes de cessar funções, o anterior Governo mandou suspender a medida prevista no despacho relativo às novas regras do Registo Nacional de Utentes que determinava que os portugueses com residência fiscal no estrangeiro teriam o seu registo «inativo».

Nelson Magalhães, vice-presidente da USF-AN (Unidade de Saúde Familiar – Associação Nacional), citado pela agência Lusa, anunciou que a decisão foi transmitida às unidades através de um email da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), datado de 30 de março.

O despacho em causa (nº 1668/2023) define «as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no SNS [Serviço Nacional de Saúde] e de inscrição nos cuidados de saúde primários».

As novas regras determinavam que os portugueses com residência fiscal no estrangeiro teriam o seu registo «inactivo», mesmo os frequentadores dos serviços.

De acordo com Nelson Magalhães, a aplicação do despacho foi várias vezes adiada, tendo ficado com a data limite de 31 de março, mas, um dia antes, surgiu a indicação de que o processo de implementação da tipologia de Registo no RNU, que estava prevista para o final de março e que classificava os registos com a condição de «ativo», «transitório» ou «inactivo» tinha ficado suspenso «por decisão superior» e até «uma data a definir oportunamente».

Assim, os portugueses residentes no estrangeiro continuarão a ter o mesmo acesso aos serviços do que os residentes no país, ou seja, pleno acesso para quem tem contactos com o sistema nos últimos cinco anos.

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