Recolher obrigatório em quatro concelhos da área da ULS da Guarda. Nos outros mantém-se o «dever de permanência no domicílio» - Rádio Altitude

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O Conselho de Ministros aprovou ontem, em reunião extraordinária que terminou já perto da meia-noite, um conjunto de medidas ao abrigo da declaração do estado de emergência aprovada na véspera pela Assembleia da República.

A «proibição de circulação na via pública» (recolher obrigatório) entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e entre as 13h00 e as 5h00 nos dois próximos sábados e domingos é a decisão mais expressiva.

As novas restrições encontram assim suporte legal no novo nível de alerta sanitário, evitando que sejam suscitadas, por exemplo, questões de constitucionalidade, como na recente proibição entre concelhos decretada para o fim-de-semana das festividades de Todos os Santos e de Finados.

Mas os concelhos abrangidos continuam a ser os 121 identificados em idêntica reunião realizada a 31 de Outubro, ou seja, aqueles onde o número de novos casos ultrapassava o indicador (definido pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças) de 240 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

No caso do distrito da Guarda, e concretamente da área da abrangência da Unidade Local de Saúde (à qual só não pertence Aguiar da Beira), são quatro os concelhos considerados «de risco elevado»: Guarda, Pinhel, Trancoso e Fornos de Algodres.

Segundo os dados populacionais do Instituto Nacional de Estatística e da PORDATA (que servem de base aos cálculos de Direção-Geral da Saúde), o concelho da Guarda tem 38.969 residentes. De acordo com os relatórios de situação epidemiológica, a 14 de Outubro eram 61 os casos ativos de covid-19, tendo aumentado para 411 no boletim de 29 de Outubro.

Não contam para esta estatística os casos acumulados desde o início da pandemia, que eram 543 na última data. O concelho da Guarda registava 6 mortes associadas à covid-19 e 126 pacientes já tinham recuperado.

Pinhel, com 8.511 habitantes, tinha 64 infeções ativas a 14 de Outubro e 85 a 29 de Outubro.

Trancoso, com 8.875 habitantes, subiu de 20 para 28 casos.

O concelho de Fornos de Algodres não tinha, a 14 de Outubro, nenhuma situação ativa mas passou para 14 a 29 de Outubro. Com 4.528 moradores, não escapou ao cálculo estatístico que o colocou na classificação de risco.

A proibição da circulação dentro destes quatro concelhos, diariamente entre as 23h00 e as 05h00 e aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, que vigora até ao fim do dia 23 de Novembro, terá como excepções as «deslocações urgentes e inadiáveis», segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

Situações que a Direção-Geral da Saúde entretanto especificou: «deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras».

A mesma autoridade máxima de saúde refere como «possibilidade» outras normas que começaram por ser referidas como obrigação.

É o caso da «possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos».

Também a «possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-10 no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS».

E ainda a «possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação».

As medidas dão assim corpo ao espírito de «estado de emergência preventivo», conforme foi anunciado pelo Presidente da República. Obrigatórias, para já, apenas as limitações à circulação nos concelhos de risco.

A lista de territórios abrangidos será avaliada antes de 15 de Novembro, podendo ser aumentada ou reduzida em função da situação epidemiológica. O Governo optou por uma análise a cada duas semanas, afastando o modelo do semáforo diário ao nível concelhio (e excluindo-o mesmo dos boletins públicos da Direção-Geral da Saúde), de modo a afastar o risco de estigma sobre as populações. Ou, em caso de evolução positiva, para evitar também uma falsa sensação de segurança.

Nas zonas do país onde ainda não seja necessário aplicar estas restrições, ou nos concelhos que venham a sair da declaração de risco elevado quando tal for decretado pelas autoridades de saúde pública, manter-se-á o «dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas», que vigora para todo o país desde 23 de Outubro.

Na área de abrangência da ULS da Guarda isto é válido para os restantes concelhos: Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Gouveia, Manteigas, Mêda, Sabugal, Seia e Vila Nova de Foz-Côa. Pelo menos para já.

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