Proibida a permanência nos jardins e outras restrições: o reforço das medidas de confinamento - Rádio Altitude

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As escolas continuarão abertas e os ATL, clarifica o Governo, também. Mas há uma lista de novas restrições que acaba de ser divulgada, no final de um conselho de ministros extraordinário:

  1. Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramos não alimentar, como lojas de vestuário
  2. Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, em estabelecimentos alimentares que estejam em take away
  3. Proibido o consumo de alimentos à porta ou na via pública nas imediações de estabelecimentos do ramo alimentar
  4. Encerrados os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo os que estavam em regime de take away
  5. Proibidas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam deslocação ou concentração de pessoas
  6. Proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins ou parques
  7. Autarquias com a responsabilidade de limitar o acesso a locais de grande concentração de pessoas em frentes marítimas ou ribeirinhas, assim como a bancos de jardins ou parques infantis
  8. Proibido usar espaços desportivos
  9. Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para trabalhar presencialmente precisam de credencial pela entidade patronal
  10. Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar em 48 horas à Autoridade para as Condições de Trabalho a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável
  11. Encerrados centros de dia e de convívio, assim como universidades seniores
  12. Reposta proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana
  13. Todos os estabelecimentos de qualquer natureza têm de encerrar às 20h00 em dias úteis e às 13h00 aos fins-de-semana, com excepção do retalho alimentar, que pode ficar aberto até às 17h00
  14. Reforço de fiscalização da ACT e das forças de segurança, que terá mais visibilidade nas imediações de estabelecimentos escolares, para dissuadir e impedir ajuntamentos

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