Portaria que reduz portagens na A23 e A25 publicada em “Diário da República” - Rádio Altitude

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A portaria que regulamenta a redução de portagens em vários lanços e sublanços de antigas SCUT, como a A23 e A25, foi publicada esta segunda-feira em “Diário da República” e produz efeitos a partir de 1 de janeiro.

«Nos lanços e sublanços das autoestradas A22, A23, A24 e A25, que integram o objeto das concessões do Algarve, da Beira Interior, da Infraestruturas de Portugal, S. A., do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores pelo Decreto-Lei nº 111/2011 – e identificados num anexo à portaria – as taxas de portagem praticadas para os veículos das classes 1, 2, 3 e 4 são reduzidas em 65%, sem prejuízo dos arredondamentos nos termos da legislação em vigor», face aos preços de 2021, é referido.

Esta medida, que visa «o desenvolvimento equilibrado dos territórios, a redução das assimetrias regionais e o reforço da sua competitividade», tinha sido aprovada pelo Governo em outubro passado com a redução no valor das taxas de portagens cobradas «aos utilizadores nos lanços e sublanços das autoestradas com sistema de portagem exclusivamente eletrónico dos territórios do Interior do país, bem como naqueles onde não existem vias alternativas ou as existentes não permitem um uso em qualidade e segurança».

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