Pedro Dias conheceu ontem (à distância, por videoconferência) a sentença do Tribunal da Guarda que o condenou pelos crimes cometidos em Aguiar da Beira em Outubro de 2016. Estava acusado de três crimes de homicídio qualificado na forma consumada, três crimes de homicídio qualificado na forma tentada (que passaram de “simples” para “agravados”), três crimes de sequestro e dois de roubo. O Ministério Público tinha pedido a pena máxima de 25 anos. A sentença separa as penas relativas aos diferentes crimes de homicídio: pela morte de um militar da GNR, 21 anos de prisão; pelas mortes de um casal de civis, 22 anos de prisão por cada um; e ainda 12 anos de prisão pela tentativa de homicídio de outro militar da GNR. No total, o acórdão somaria 104 anos e oito meses de prisão mas a pena máxima permitida em Portugal é de 25 anos. A defesa admite recorrer, para clarificar «incongruências, perplexidades e dúvidas», que a advogada Mónica Quintela sublihou que o próprio tribunal encontrou em relação «ao móbil» dos crimes.
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