O Governo acaba de aprovar a portaria que institui o novo modelo de redução de 50% do valor das taxas de portagens em cada passagem nos lanços e sublanços das seguintes autoestradas: A22-Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24-Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; Concessões do Grande Porto (A41, A42) e de Costa da Prata. Estas alterações decorrem da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (LOE), mas o Governo salvaguardou ainda benefícios que tinham sido adquiridos que não estavam contemplados na atual Lei do OE. Segundo a ministra da coesão territorial, Ana Abrunhosa, este diploma «contribui para a execução do Programa do XXII Governo Constitucional, que consagra expressamente a promoção da coesão territorial como uma das prioridades nas suas diversas vertentes socioeconómicas, com vista ao desenvolvimento equilibrado dos territórios, com redução das assimetrias regionais e o reforço da sua competitividade».