ERC considera improcedente queixa de médico do Hospital da Guarda contra a Rádio Altitude - Rádio Altitude

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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) notificou hoje a direcção da Rádio Altitude, bem como a administração da empresa proprietária da estação, de que deliberou declarar improcedente a queixa apresentada – há mais de um ano e meio – por um médico do Hospital da Guarda, que alegava «incumprimento dos deveres de rigor e objetividade exigíveis ao exercício da actividade jornalística».

O queixoso, cirurgião e antigo director do serviço, protestara junto da ERC pelo tratamento informativo dado pela Rádio, numa notícia de 2 de Junho de 2015, à situação no Serviço de Cirurgia do Hospital da Guarda, onde a quase totalidade dos clínicos se encontrava notificada para comparecer a julgamento, devido a uma queixa-crime movida por aquele médico contra nove colegas.

Entre queixoso e acusados, dez dos onze especialistas em cirurgia podiam ficar indefinidamente impedidos de comparecer ao serviço (e assegurar o funcionamento dos blocos operatórios ou das urgências), enquanto decorresse o julgamento que deveria ter início a 5 de Junho mas que não chegou a realizar-se após acordo entre as partes e desistência da queixa. Para tal desfecho contribuiria o apelo do juiz do processo: «Estamos aqui a ver quem é que tem mais honra e com tudo isto a Cirurgia está parada, as cirurgias estão adiadas e prejudicou-se o serviço e os doentes», referiu na altura o magistrado.

Uma das médicas envolvidas, Adelaide Campos, tinha, dias antes, participado enquanto comentadora no programa “O Mundo Aqui”, onde classificou aquele processo como apenas «mais um» num «longo registo de guerrilha» de que nenhuma administração do Hospital da Guarda na última década e meia tinha conseguido «ficar a salvo».

Ainda antes do  início do julgamento, a estrutura local do Bloco de Esquerda e os vereadores do Partido Socialista na Câmara tomaram posições públicas exigindo à administração da Unidade Local de Saúde explicações sobre a garantia da prestação de serviços nas datas das audiências. Explicações que a ULS deu, garantindo que as urgências cirúrgicas estariam asseguradas e que os réus já tinham organizado escalas de serviço que garantissem a presença permanente de equipas de dois especialistas, nem que para tal tivessem de invocar essa prioridade para pedir dispensa alternada nas audiências de julgamento. O que não chegou a ser necessário, pois o processo terminou a 5 de Junho, com a desistência por parte do autor.

Mas duas semanas depois, a 17 de Junho de 2015 (sem nunca ter aceite prestar declarações nem ter requerido o direito de resposta ou rectificação que a lei lhe conferia) o cirurgião decidia voltar-se contra a Rádio Altitude.

Na queixa remetida à ERC alegava que as notícias da Rádio sobre o assunto constituíam  «um ataque ad hominem e fere a sua dignidade, propalando com grande alarido que o queixoso era o responsável pela transferência do serviço de cirurgia do Hospital da Guarda para uma sala do Tribunal». Considerava, por isso, que a Rádio Altitude induzia «um impacto negativo pelo alarme social» e fazia «perigar o bom-nome do queixoso». Pedia, assim, a condenação da estação.

A Rádio Altitude foi notificada pela ERC a 7 de Julho de 2015 e apresentou defesa passados dez dias, num articulado de mais de uma centena de pontos e com dez documentos de prova anexos.

Já em 2016 a Entidade Reguladora para a Comunicação Social entendeu haver matéria para a realização de uma audiência de conciliação –  uma acareação prevista na Lei da Rádio para estas situações. O director da Rádio Altitude confirmou de imediato que estaria presente na data e no local (na sede da ERC, em Lisboa, a 2 de Fevereiro de 2016) mas recebeu depois a indicação de que a diligência não iria realizar-se porque o queixoso comunicara que recusava comparecer nesse frente-a-frente.

E assim a apreciação do caso decorreu durante mais um ano, até que na semana passada, a 15 de Fevereiro, o Conselho Regulador da ERC, numa decisão subscrita por Carlos Magno, Alberto Arons de Carvalho e Luísa Roseira, deliberou «considerar improcedente a queixa apresentada, uma vez que na peça em causa não foram identificadas situações que exigissem do órgão de comunicação social conduta diferente da adoptada no que concerne aos direitos do queixoso».

A ERC cingiu-se ao conteúdo dos blocos noticiosos da Rádio Altitude de 2 de Junho de 2015, escusando-se a apreciar outros conteúdos informativos relacionados com o tema. E mesmo na questão da intervenção de Adelaide Campos enquanto comentadora do programa “O Mundo Aqui” entendeu que «se trata de um espaço de opinião e comentário, onde prevalece o respeito pela liberdade de expressão e o direito de opinião, como tal não sindicável pelo regulador».

Na análise do processo, a instituição que sucedeu à Alta Autoridade para a Comunicação Social reconhece que a Rádio Altitude nunca mencionou nas notícias o nome do queixoso mas ressalva que mesmo assim lhe assistiria «em princípio a legitimidade para exercer legalmente o direito de resposta junto da Rádio, nos termos do antigo 59ª da Lei da Rádio», que nunca solicitou.

Aceita também que «para denunciada [a Rádio Altitude] a peça em causa foca-se, essencialmente, no clima de conflito existente no serviço de cirurgia, reconhecido pelo presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde [Carlos Rodrigues], pelo director clínico [Gil Barreiros] e pelo director cessante do mesmo serviço [António Ferrão]».

Assim, considera a Reguladora, «registe-se que  é aceitável a justificação oferecida pela denunciada» e válida a opção «moldada pelo critério editorial a que, legitimamente, o órgão de comunicação social aderiu, fortemente centrado, na sua visão, nos aspectos gerais e não pessoais que marcavam a actividade do serviço de cirurgia do Hospital da Guarda, bem como nas possíveis consequências com a mobilização de quase todos os cirurgiões do mesmo serviço para uma audiência de julgamento na qualidade de réus».

A deliberação transcreve mesmo dois dos argumentos da Rádio Altitude apresentados em fase de defesa: «Em rigor, e  visto que à Rádio Altitude nunca interessaram, no plano informativo público, as minudências da queixa nem do abaixo-assinado que lhe deu origem, só há uma entidade que devia responder pela situação: a administração da Unidade Local de Saúde da Guarda»; e «Em rigor, também, só havia um aspecto de interesse público que merecia ser objecto de tratamento informativo, na óptica editorial da Rádio Altitude, a poucos dias do julgamento: o facto de a quase totalidade [dos médicos de Cirurgia] se encontrar numa sala de julgamento de Tribunal, por via de um processo judicial».

A ERC apenas deixa o reparo de que «embora não radicando nos fundamentos da queixa apresentada, note-se que a peça jornalística em causa requeria a audição de partes com interesses atendíveis, no caso, como apontados pela própria denunciada, a administração da Unidade Local de Saúde da Guarda». Mas essa audição aconteceria dois dias após a notícia inicial, quando o presidente do conselho de administração da ULS acedeu a responder às questões da Rádio Altitude e a reagir às posições públicas do Bloco de Esquerda e do Partido Socialista, tendo então garantido que «a urgência cirúrgica estaria assegurada» durante o julgamento.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social dá assim razão à Rádio Altitude (que requereu a negação de provimento da denúncia) e declara improcedente a queixa apresentada.

A Rádio alegou também que o queixoso cometeu «uma tentativa deliberada de atentar contra a liberdade de programação e informação».

No princípio da transparência, a deliberação será disponibilizada na íntegra aqui, logo que a ERC a tenha acessível em formato digital na própria página.

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