Empresas podem pedir apoio ao salário mínimo a partir desta terça-feira - Rádio Altitude

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A partir desta terça-feira, as empresas podem solicitar apoio para compensar a subida do salário mínimo para os 705 euros. O prazo para requerer a compensação – através de uma plataforma disponibilizada pelo efeito pelo IAPMEI – prolonga-se até 1 de março.

O montante do apoio definido para 2022 pode ir até 112 euros por trabalhador e as regras de acesso são similares às que já vigoraram em 2021, altura em que, em contexto de crise pandémica, o Governo aumentou o salário mínimo dos 635 euros para os 665 euros.

Em causa está uma compensação destinada a mitigar o aumento de custos decorrentes da subida do salário mínimo. O montante do subsídio a conceder varia entre os 56 euros e os 112 euros por trabalhador, consoante se trate de um profissional que já recebia em 2021 o salário mínimo, ou uma remuneração acima disso. A compensação – que pode ser acumulada com outros apoios ao emprego – é paga de uma só vez pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal (no caso de atividades com CAE específico) num prazo máximo de 30 dias após o limite para a requerer e produz efeitos retroativos a janeiro de 2022.

Assim, as empresas cujos trabalhadores tinham uma remuneração base declarada equivalente ao salário mínimo em dezembro de 2021 terão direito a um apoio por trabalhador no montante de 112 euros (o máximo). Já aquelas cujos trabalhadores auferiam uma remuneração base superior ao salário mínimo de 2021 (665 euros) mas inferior ao valor definido para este ano (705 euros) terão direito a metade do valor máximo do apoio (56 euros) por cada trabalhador nestas condições.

Este último caso pode, no entanto, sofrer uma majoração se o valor da remuneração paga ao trabalhador «estivesse previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021, e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior à RMMG para 2021», lê-se no decreto que enquadra o apoio.

A compensação por aumento do salário mínimo pode ser requerida por empregadores que na declaração de remunerações de dezembro de 2021 tenham um ou mais trabalhadores a tempo completo, com valor de remuneração base declarada igual ou superior ao salário mínimo de 2021 e inferior a 2022. Para tal é necessário que tenham, no momento do pagamento do subsídio a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e segurança social.

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