Emigrantes vão passar a pagar serviços de saúde que usem em Portugal - Rádio Altitude

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Os portugueses residentes no estrangeiro vão ficar «inativos» no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e ter de pagar o atendimento a partir de 1 de janeiro de 2024, de acordo com as novas regras do Registo Nacional de Utentes.

De acordo com a agência Lusa, a decisão foi transmitida às unidades de saúde numa reunião que decorreu a 2 de outubro com responsáveis da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS). Em causa está a aplicação de um despacho (nº 1668/2023) que «define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no SNS e de inscrição nos cuidados de saúde primários».

Fonte da ACSS indicou à Lusa que o despacho prevê que a inscrição numa Unidade de Cuidados de Saúde Primário pressupõe um registo ativo no RNU, que «tem como condição obrigatória a residência em Portugal». Até agora, os portugueses residentes no estrangeiro, com número de utente do SNS português, quando acediam aos seus serviços pagavam as taxas moderadoras, tal como os residentes em Portugal.

A partir de 1 de janeiro, os portugueses com residência fiscal no estrangeiro terão o seu registo «inativo», mesmo os frequentadores dos serviços. Além de deixarem de ter médico de família, no caso de o terem, estes utentes terão de suportar o custo do atendimento: «Sobre o registo inativo, com exceção das situações de óbito, aplica-se a condição de encargo assumido pelo cidadão», lê-se no despacho.

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