Eduardo Brito, candidato do Partido Socialista à Câmara da Guarda e eleito vereador, esteve para começar a ser julgado pelo crime de prevaricação em plena campanha para as autárquicas. Só um artigo da Lei Eleitoral o salvou do embaraço de ter de sentar-se no banco dos réus no dia 27 de Setembro, às 9 e meia da manhã, perante um colectivo de juízes no Tribunal da Guarda.
Naquela manhã, o candidato e uma pequena comitiva embarcaram num autocarro dos transportes urbanos e fizeram o percurso entre a Estação e as Lameirinhas, com a justificação de «ouvir as queixas e as sugestões dos utilizadores deste transporte». Só que esta viagem não foi previamente comunicada aos órgãos de comunicação social e não fazia parte do programa da campanha. Terá surgido como um agendamento de última hora, para uma manhã em que Eduardo Brito poderia ter de responder à chamada para julgamento no Tribunal da Guarda, que mais não fosse para invocar a escusa prevista na Lei Eleitoral.
O artigo em causa (Artº 9º da Lei Orgânica nº1/2001) estabelece que quando «movido procedimento criminal contra algum candidato», e indiciado que este esteja «definitivamente por despacho de pronúncia», o processo só pode prosseguir após «a proclamação dos resultados das eleições».
Por qualquer motivo (requerimento anterior, cruzamento de processos ou iniciativa do próprio juiz), o Tribunal da Guarda já tinha despachado essa mesma suspensão dois dias antes: na segunda-feira, 25 de Setembro, foi determinado que o processo continuaria após as eleições e que fosse dado conhecimento dessa decisão ao acusado.
Eduardo Brito terá então sabido que, pelo menos por aquela semana, não teria de apresentar-se a julgamento nem a qualquer diligência relacionada com o processo.
Este facto coincidiu com o momento em que a campanha do Partido Socialista começou a centrar o discurso nos ataques à comunicação social (mais concretamente à Rádio Altitude, o único meio que fazia a cobertura da campanha), pondo sistematicamente em causa, através das intervenções do candidato à Assembleia Municipal, Joaquim Carreira, o trabalho informativo realizado.
Joaquim Carreira foi adensado essas investidas ao longo da semana, ao ponto de, numa sessão no Bairro Senhora de Fátima, ter confrontado diretamente o repórter que ali se encontrava em serviço.
À Rádio foram chegando pedidos de desculpas, por parte de militantes com maior ou menor relevância na candidatura. Mas Eduardo Brito não só nunca de demarcou publicamente dos discursos do candidato à Assembleia Municipal como, por uma vez, até o acompanhou: precisamente a 27 de Setembro, numa sessão realizada ao fim do dia em Fernão Joanes, secundou Joaquim Carreira, ao dizer que assistia a um ambiente de informação favorável ao adversário, que lhe fazia lembrar a propaganda do regime Nazi, citando uma máxima de Joseph Goebbels, ministro de Hitler.
Pode agora concluir-se que esta terá sido uma estratégia de “cortina de fumo”, com o candidato à Assembleia Municipal propositadamente a lançar suspeitas sobre a comunicação social para tentar condicionar o surgimento de eventuais notícias acerca do processo ou para desacreditar quem, porventura, trouxesse o caso a público naquela decisiva semana da campanha?
O processo em julgamento diz respeito a decisões de Eduardo Brito enquanto presidente da Câmara de Seia. O antigo autarca é acusado de ter permitido a construção de uma moradia particular num terreno, na freguesia de Santa Marinha, onde era proibida a edificação, por se situar na zona protegida do Parque Natural da Serra da Estrela.
O dono da obra é descrito como «pessoa partidariamente próxima» de Eduardo Brito.
O Ministério Público acabaria por abrir um inquérito e o despacho de acusação conclui que o então presidente da Câmara, um dirigente do Departamento de Urbanismo e o requerente da obra terão violado a lei e falsificado ou permitido que fossem falsificadas informações.
O despacho de pronúncia ordenou o julgamento e Eduardo Brito vai responder por prevaricação, sujeitando-se ainda à pena acessória de proibição do exercício de funções públicas.
É aqui que entra que entra a questão política de fundo.
O candidato do PS à Câmara da Guarda só não começou a ser julgado em plena campanha porque a Lei Eleitoral determina a suspensão do processo até depois das eleições. Tem agora a primeira audiência marcada para 23 de Outubro, no Tribunal da Guarda.
Poucos dias antes, a 19, realiza-se a tomada de posse dos novos órgãos autárquicos.
Chegará o vereador eleito a tomar posse?
Contactado esta manhã pela Rádio, Eduardo Brito respondeu – sem querer gravar declarações – que assumirá o lugar no executivo, aguardando o curso do processo.
Garantiu, também, ter cumprido «todas as formalidades junto do Partido Socialista» quando foi convidado a candidatar-se à Câmara da Guarda. Ou seja: as estruturas do PS sempre tiveram conhecimento de que o candidato estaria a ser chamado para julgamento por crimes alegadamente cometidos enquanto presidente da Câmara de Seia.
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