Eduardo Brito acusado de prevaricação. Julgamento esteve marcado para a segunda semana da campanha - Rádio Altitude

  • Home    /    
  • Atualidade    /
  • Eduardo Brito acusado de prevaricação. Julgamento esteve marcado para a segunda semana da campanha - Rádio Altitude

Eduardo Brito, candidato do Partido Socialista à Câmara da Guarda e eleito vereador, esteve para começar a ser julgado pelo crime de prevaricação em plena campanha para as autárquicas. Só um artigo da Lei Eleitoral o salvou do embaraço de ter de sentar-se no banco dos réus no dia 27 de Setembro, às 9 e meia da manhã, perante um colectivo de juízes no Tribunal da Guarda.

Naquela manhã, o candidato e uma pequena comitiva embarcaram num autocarro dos transportes urbanos e fizeram o percurso entre a Estação e as Lameirinhas, com a justificação de «ouvir as queixas e as sugestões dos utilizadores deste transporte». Só que esta viagem não foi previamente comunicada aos órgãos de comunicação social e não fazia parte do programa da campanha. Terá surgido como um agendamento de última hora, para uma manhã em que Eduardo Brito poderia ter de responder à chamada para julgamento no Tribunal da Guarda, que mais não fosse para invocar a escusa prevista na Lei Eleitoral.

O artigo em causa (Artº 9º da Lei Orgânica nº1/2001) estabelece que quando «movido procedimento criminal contra algum candidato», e indiciado que este esteja «definitivamente por despacho de pronúncia», o processo só pode prosseguir após «a proclamação dos resultados das eleições».

Por qualquer motivo (requerimento anterior, cruzamento de processos ou iniciativa do próprio juiz), o Tribunal da Guarda já tinha despachado essa mesma suspensão dois dias antes: na segunda-feira, 25 de Setembro, foi determinado que o processo continuaria após as eleições e que fosse dado conhecimento dessa decisão ao acusado.

Eduardo Brito terá então sabido que, pelo menos por aquela semana, não teria de apresentar-se a julgamento nem a qualquer diligência relacionada com o processo.

Este facto coincidiu com o momento em que a campanha do Partido Socialista começou a centrar o discurso nos ataques à comunicação social (mais concretamente à Rádio Altitude, o único meio que fazia a cobertura da campanha), pondo sistematicamente em causa, através das intervenções do candidato à Assembleia Municipal, Joaquim Carreira, o trabalho informativo realizado.

Joaquim Carreira foi adensado essas investidas ao longo da semana, ao ponto de, numa sessão no Bairro Senhora de Fátima, ter confrontado diretamente o repórter que ali se encontrava em serviço.

À Rádio foram chegando pedidos de desculpas, por parte de militantes com maior ou menor relevância na candidatura. Mas Eduardo Brito não só nunca de demarcou publicamente dos discursos do candidato à Assembleia Municipal como, por uma vez, até o acompanhou: precisamente a 27 de Setembro, numa sessão realizada ao fim do dia em Fernão Joanes, secundou Joaquim Carreira, ao dizer que assistia a um ambiente de informação favorável ao adversário, que lhe fazia lembrar a propaganda do regime Nazi, citando uma máxima de Joseph Goebbels, ministro de Hitler.

Pode agora concluir-se que esta terá sido uma estratégia de “cortina de fumo”, com o candidato à Assembleia Municipal propositadamente a lançar suspeitas sobre a comunicação social para tentar condicionar o surgimento de eventuais notícias acerca do processo ou para desacreditar quem, porventura, trouxesse o caso a público naquela decisiva semana da campanha?

O processo em julgamento diz respeito a decisões de Eduardo Brito enquanto presidente da Câmara de Seia. O antigo autarca é acusado de ter permitido a construção de uma moradia particular num terreno, na freguesia de Santa Marinha, onde era proibida a edificação, por se situar na zona protegida do Parque Natural da Serra da Estrela.

O dono da obra é descrito como «pessoa partidariamente próxima» de Eduardo Brito.

O Ministério Público acabaria por abrir um inquérito e o despacho de acusação conclui que o então presidente da Câmara, um dirigente do Departamento de Urbanismo e o requerente da obra terão violado a lei e falsificado ou permitido que fossem falsificadas informações.

O despacho de pronúncia ordenou o julgamento e Eduardo Brito vai responder por prevaricação, sujeitando-se ainda à pena acessória de proibição do exercício de funções públicas.

É aqui que entra que entra a questão política de fundo.

O candidato do PS à Câmara da Guarda só não começou a ser julgado em plena campanha porque a Lei Eleitoral determina a suspensão do processo até depois das eleições. Tem agora a primeira audiência marcada para 23 de Outubro, no Tribunal da Guarda.

Poucos dias antes, a 19, realiza-se a tomada de posse dos novos órgãos autárquicos.

Chegará o vereador eleito a tomar posse?

Contactado esta manhã pela Rádio, Eduardo Brito respondeu – sem querer gravar declarações – que assumirá o lugar no executivo, aguardando o curso do processo.

Garantiu, também, ter cumprido «todas as formalidades junto do Partido Socialista» quando foi convidado a candidatar-se à Câmara da Guarda. Ou seja: as estruturas do PS sempre tiveram conhecimento de que o candidato estaria a ser chamado para julgamento por crimes alegadamente cometidos enquanto presidente da Câmara de Seia.

Oiça aqui:

 

Definições de Cookies

A Rádio Altitude pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são necessários para permitir a funcionalidade principal do site e são ativados automaticamente quando utiliza este site.
Estes cookies permitem-nos analisar a utilização do site, por forma a podermos medir e melhorar o respectivo desempenho.
Permitem-lhe estar em contacto com a sua rede social, partilhar conteúdos, enviar e divulgar comentários.

Cookies Necessários Permitem personalizar as ofertas comerciais que lhe são apresentadas, direcionando-as para os seus interesses. Podem ser cookies próprios ou de terceiros. Alertamos que, mesmo não aceitando estes cookies, irá receber ofertas comerciais, mas sem corresponderem às suas preferências.

Cookies Funcionais Oferecem uma experiência mais personalizada e completa, permitem guardar preferências, mostrar-lhe conteúdos relevantes para o seu gosto e enviar-lhe os alertas que tenha solicitado.

Cookies Publicitários Permitem-lhe estar em contacto com a sua rede social, partilhar conteúdos, enviar e divulgar comentários.