Antiga chefe de divisão dos SMAS da Guarda condenada por perseguição agravada a funcionária - Rádio Altitude

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O tribunal da Guarda condenou Luísa Santos, antiga chefe de divisão dos SMAS do município da Guarda, pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de perseguição agravada, na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 3 anos.

A agora assessora do presidente da Câmara da Guarda fica também sujeita à regra de conduta de não assumir qualquer profissão ou cargo que lhe determine superioridade hierárquica em relação à assistente Gisela Valente, técnica superior em engenharia civil, durante o período da suspensão.

Luísa Santos foi também condenada ao pagamento de uma indeminização cível a Gisela Valente no valor de 11.414,92 euros, acrescido de juros. Valor que terá de ser liquidado até ao final dos três anos de pena suspensa.

O tribunal deu como provado que em abril de 2014, Luísa Santos passou a exercer funções de chefe de divisão dos SMAS, e nessa qualidade, a desempenhar funções de superior hierárquica de Gisela Valente e que, segundo a sentença, este crime de perseguição agravada, por parte de Luísa Santos, foi cometido sem qualquer motivo legal e sem dar qualquer explicação, e foi retirando a Gisela Valente as funções próprias da sua categoria profissional que a mesma tinha vindo a exercer até então, atribuindo-lhe apenas outras pequenas tarefas, em nada relacionadas com o conteúdo funcional da referida categoria.

Um procedimento praticado pela arguida que perdurou pelo menos até 31 de dezembro de 2017, altura em que os SMAS foi extinto e os respetivos serviços integrados na Câmara da Guarda.

Na altura dos factos o presidente do Conselho de Administração dos SMAS era o atual presidente da Câmara Municipal da Guarda, Sérgio Costa, que durante esse período foi também vereador com o pelouro das águas e saneamento.

Luísa Santos foi diretora financeira da candidatura independente “Pela Guarda”, vencedora nas últimas eleições autárquicas ao município guardense.

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