Ana Manso absolvida. Não houve prejuízo para o interesse público na nomeação do marido, conclui juiz - Rádio Altitude

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O Tribunal da Guarda absolveu esta manhã a antiga presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, Ana Manso, do crime de abuso de poder. O processo partiu de uma queixa do médico Henrique Fernandes, que o Ministério Público acompanhou, e reportava à nomeação de Francisco Manso para cargo de auditor interno. O administrador hospitalar quadro da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco quando foi solicitada a mudança para a Guarda, com efeitos a 1 de Janeiro de 2012, para a ULS onde a mulher, Ana Manso, tinha poucas semanas antes tomado posse como presidente. O juiz Ricardo Afonso concluiu que até o senso comum iria depreender com facilidade que esta decisão era benéfica para a família mas, para o magistrado, o que estava em questão no processo era perceber se a medida tinha sido ou não lesiva para o interesse público, se tinha trazido ganhos ilegítimos para a administradora ou se Ana Manso tinha sido violado qualquer dever no exercício do cargo. E a sentença diz que nada disto aconteceu. Porque, nas palavras do juiz, a ULS da Guarda estava “severamente necessitada” de administradores hospitalares, exitiam fortes restrições à contratação de profissionais e o cargo de auditor interno não tinha implicações da gestão finenceira da instituição. A sentença lembra ainda que foi o próprio secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, quem aprovou a transferência de Francisco Manso por interesse público e conclui que nenhum intervenientes podia alegar que desconhecia que Francisco Manso e Ana Manso fossem casados há mais de trinta anos.

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