Abolição das portagens publicada no “Diário da República” - Rádio Altitude

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A lei que elimina as portagens nas antigas SCUT foi publicada no “Diário da República” desta quarta-feira. A lei nº37/2024 foi aprovada na Assembleia da República em junho e promulgada no final de julho pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Assim, a abolição das portagens entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025 «nos lanços e sublanços das autoestradas do interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança». A decisão abrange oito antigas autoestradas sem custos para o utilizador: A4 (Transmontana e Túnel do Marão); A13 e A13-1 (Pinhal Interior); A22 (Algarve); A23 (Beira Interior); A24 (Interior Norte); A25 (Beiras Litoral e Alta); e A28 (Litoral Norte), nos troços entre Esposende e Antas, e entre Neiva e Darque.

Trata-se de uma proposta do PS que foi aprovada por maioria no Parlamento com os votos favoráveis do PS, Chega, BE, PCP, Livre e PAN, a abstenção da IL e os votos contra do PSD e CDS-PP. Pelas contas dos socialistas, a medida tem um impacto orçamental de 157 milhões de euros. A Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Autoestradas ou Pontes com Portagens (APCAP) já alertou que o custo do fim das portagens nas ex-SCUT vai ser suportado pelos contribuintes.

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