
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) notificou a Câmara da Guarda para remover, no prazo de um dia, cartazes e tarjas onde consta o anúncio de projetos em vários locais da cidade e concelho, sob pena da prática de crime de desobediência.
As infrações, algumas em coautoria com três juntas de freguesia (Vila Garcia, Vila Cortês do Mondego e Aldeia Viçosa), têm a ver com publicações nas redes sociais e colocação de cartazes institucionais, após a publicação do decreto eleitoral.
Segundo a CNE, alguns processos têm a ver com diversas publicações, entre as quais referentes às variantes da Sequeira e dos Galegos, Estrada Nacional 233 e também referentes a iniciativas culturais.
Em alguns casos a CNE considerou que os conteúdos tinham natureza promocional e que os eventos já tinham ocorrido, pelo que a divulgação não era de interesse público urgente.
O Ministério Público está a avaliar a aplicação de coimas, que poderão ir até 75 mil euros por cada infração, mas, o “cúmulo jurídico”, previsto no Regime das Contraordenações, prevê que a soma das coimas das várias contraordenações praticadas pela mesma pessoa não pode ultrapassar o triplo do montante máximo aplicável à infração mais grave.
Por terem removido os referidos cartazes, por sua iniciativa, as juntas de freguesia de Vila Garcia e de Vila Cortês do Mondego viram os processos arquivados.
Refira-se que os partidos da oposição, já tinha criticado a colocação de cartazes a publicitar algumas obras.